Viva a "Diferença" com igualdade

Por: Lilian Pantoja

No papel de arquiteta e urbanista, mas acima de tudo como cidadã, vejo a necessidade urgente do reconhecimento de que todos os indivíduos, independentemente de cor, sexo, escolaridade ou qualquer outra categoria que se queira adotar, temos os MESMOS direitos e dentro das peculiaridades de cada um somos todos iguais.

As características físicas de cada pessoa por vezes demandam necessidades especiais, e se pensarmos bem, necessidades essas que a maioria de nós já teve ou terá um dia, seja devido a uma gestação, idade avançada ou por mobilidade reduzida mesmo que temporária.

Os portadores de necessidades especiais têm os mesmos direitos que todos os outros indivíduos, isso está na lei, não é um favor que fazemos. É nosso dever respeitá-los. São pessoas que também precisam ter acesso às escolas, universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer, à cultura, aos locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, cabendo à sociedade como um todo a sua completa inserção.

Em 1981 foi declarado o Ano Internacional dos Portadores de Deficiência pelas Nações Unidas.  No ano seguinte, a mesma Organização aprovou o Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência, ressaltando o seu direito a terem as mesmas oportunidades que os demais cidadãos, e a desfrutarem em condições de igualdade das melhorias na qualidade de vida resultantes do desenvolvimento econômico e social.

Dentro desse contexto, o Brasil publica a primeira norma técnica sobre o tema – a NBR 9050/1985 – Adequação das Edificações e do Mobiliário Urbano à Pessoa Deficiente, elaborada pela comissão de estudos do Comitê Brasileiro da Construção Civil, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. De lá para cá, a acessibilidade aos edifícios e logradouros públicos, ao transporte coletivo e suas mútuas interações é regra mínima e básica de cidadania, tanto que, a constituinte materializou-a no artigo 227, § 2° e no artigo 244.  Para dar eficácia a esses dispositivos constitucionais, foram editadas, dentre outras, a Lei 7.853/89, o Decreto n° 3.298/99, as Leis n° 10.048/00 e n° 10.098/00, além do Decreto n° 5.296/04. De uma maneira geral, toda essa legislação visa garantir à pessoa com deficiência a plena integração social, com a total garantia de acessibilidade aos espaços.

Em 11/09/2015, a Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a terceira edição da NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Por curiosidade, gosto de contar o fato de que a Luz Projetos, mais uma vez ciente de sua responsabilidade profissional, adquiriu a norma através de compra no site da NBR em 17/09/2015, e após saber que a mesma era pública e gratuita, entrou em contato com o pessoal da NBR e foi prontamente ressarcida do valor pago.

Fica aqui então para todos que se interessarem o atalho para obtenção da referida norma: Clique Aqui

Esse dever não cabe somente aos órgãos públicos, e sim a cada um de nós cidadãos, quando isso for reconhecido e colocado em prática tudo a nossa volta será muito melhor para todos.